data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
A partir de 17 de dezembro, o pagamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estará disponível. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada poderão aproveitar os descontos de até 24,92% sobre o valor do imposto. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação será de 6,14%.
O pagamento antecipado pode ser feito até dia 30 de dezembro. Até o final deste mês, o motorista terá redução de 3% no total do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.
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Quem não fizer a quitação antecipada também terá descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. A segunda, até 28 de fevereiro e a terceira, até 31 de março. Os descontos por parcela são de 3%, 2% e 1%, respectivamente. Quem pagar sem antecipação e de acordo com a data de vencimento pela placa do veículo não terá descontos.
Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá redução média de 2,4% para os mais de 3,7 milhões de veículos que pagam o tributo. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020. O valor deve ser repartido automaticamente entre Estado e município de licenciamento do veículo em 50%. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 850 milhões.
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BOM MOTORISTA
- Desconto de 15% para condutores que não receberam multas nos últimos três anos
- Desconto de 10% para quem não foi multado há dois anos
- Desconto de 5% para quem ficou um ano sem infrações
BOM CIDADÃO
Para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha
- 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF
- 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas
- 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas.
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BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de 6,9 milhões. Desses, 54% estão sujeitos à incidência do IPVA e 46% isentos (veículos com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPFs, veículo oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar e de instituições entre outros).
Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal.
As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.
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CALENDÁRIO VAI ATÉ ABRIL
Os contribuintes que optarem por não pagar o IPVA 2020 antecipadamente, terão o calendário limite para pagamento no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos, com a seguinte ordem: data-filename="retriever" style="width: 100%;">
No começo de novembro, o governo do Estado antecipou o calendário de pagamento do IPVA 2020. Entretanto, antes mesmo de a mudança ser publicada no Diário Oficial da União, houve recuo na decisão.
ATRASO DE PAGAMENTO E PENALIDADES
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito terá acréscimo de 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado em serviços de proteção ao crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial. Além disso, em casos flagrados em blitze do imposto, os proprietários em situação irregular poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
*Com informações do Governo do Estado do RS